A Cidadania Italiana é o reconhecimento do direito de um descendente italiano de se tornar um cidadão italiano.
Regida pela Lei 91, de 15 de fevereiro de 1.992, determina pelo princípio Jure Sanguinis (direito de sangue),
aos Filhos, Netos, Bisnetos, Trinetos e demais, sem limite de gerações, o direito a cidadania italiana,
desde
que apresente todos os documentos requeridos.
Algumas restrições legais:
• Filhos de mulheres nascidos antes de 01/01/1948, neste caso o processo só poderá ser feito por via Judicial, diretamente na Itália;
• Naturalização brasileira do ascendente italiano;
• Problemas com a documentação (erros nos dados das Certidões ou quando alguma Certidão não for encontrada);
• Filhos de pais solteiros onde o declarante do nascimento do filho não é o genitor que transmite a cidadania italiana.
Há também outras formas de reconhecimento da cidadania italiana, como: Casamento com cidadão italiano, Adoção e Tempo de residência na Itália.
Como Fazer?
Cidadania Italiana Jure Sanguinis:
Primeiramente, você deve verificar se tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Depois deve montar a árvore genealógica da sua família e descobrir quem são
os antepassados que lhe transmitem a cidadania italiana.
Modelo de árvore genealógica
Na sequência precisará encontrar os documentos necessários para o processo.
Abaixo relação dos documentos necessários, conforme nosso exemplo de árvore genealógica:
Documentos Necessários
O processo poderá ser apresentado no Brasil, através do Consulado Italiano correspondente à sua
região de residência, ou, diretamente em qualquer Comune da Itália.
Cidadania Italiana por Casamento:
Há duas formas de obter a cidadania através do casamento:
01 - Quando o casamento ocorreu até 27/04/1983, a esposa tem o direito automático.
02 - Naturalização do cônjuge (marido ou esposa).
Podemos entrar com o processo tanto no Brasil como na Itália:
- no Brasil depois de 03 anos de casamento;
- na Itália depois de 02 anos de casamento e residência em algum Comune.
Os tempos acima serão reduzidos pela metade quando o casal tiver Filhos.
Informamos que o cidadão brasileiro que se naturalizar italiano, não perde a cidadania brasileira.
A única hipótese de perda da cidadania brasileira é por vontade própria de perdê-la e mudar de nacionalidade.
Quanto tempo demora?
Cidadania Italiana Jus Sanguinis:
Primeiramente precisamos reunir todos os documentos e prepará-los, para depois apresentar
o processo no Brasil ou na Itália.
Algumas famílias já possuem as certidões guardadas, desta forma,
solicitaremos as segundas-vias das mesmas, levando apenas algumas semanas. Já outras famílias,
precisaremos pesquisar para obter as certidões de nascimento, casamento e óbito dos antepassados,
exigindo um tempo muito maior.
A preparação dos documentos depende da quantidade de certidões, pois precisaremos verificar e retificar
possíveis erros de grafias e datas, traduzir tudo para o Italiano e apostilar as certidões e respectivas traduções.
Os processos apresentados no Brasil dependem dos Consulados Italianos, onde em média demora 10 anos para reconhecer a
cidadania italiana.
Os processos apresentados na Itália dependem do Comune Italiano escolhido, onde em média demora 03 meses para
reconhecer a cidadania italiana.
Cidadania Italiana por Casamento:
Precisaremos reunir as certidões, traduzi-las para o italiano e apostilar as mesmas e suas
respectivas traduções. Tanto os processos apresentados no Brasil ou na Itália, o tempo médio
para o reconhecimento da cidadania italiana é de 02 anos.